A lei das bets — nome popular da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 — é o marco regulatório mais abrangente que o mercado de apostas de quota fixa já teve no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no último dia de 2023, a lei entrou em vigor plenamente em 1º de janeiro de 2025, encerrando sete anos em que o setor funcionava em zona cinzenta, sem licenças obrigatórias nem fiscalização efetiva. Neste guia explico o que a Lei nº 14.790/2023 regula, como funciona o licenciamento, quais são as regras de tributação para operadores e apostadores — incluindo o ComprovaBet e o IRPF de 15% sobre os ganhos —, quais são os seus direitos como consumidor e o que mudou de forma concreta desde o início do mercado regulado.

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O que é a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023)

A Lei nº 14.790/2023 regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil — modalidade que abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online de quota fixa, como crash games e outros produtos oferecidos pelas chamadas bets. A lei estabelece as condições para o licenciamento de operadores, define as obrigações de compliance, estrutura o regime tributário e cria um conjunto robusto de direitos para o apostador enquanto consumidor. Em outras palavras, transformou uma atividade que existia à margem da lei em um setor formal, regulado e fiscalizado pelo Estado.

A regulamentação é resultado de um longo processo político e legislativo. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Lula em 29 de dezembro de 2023 e publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro. O período entre a sanção e a entrada em vigor plena — 1º de janeiro de 2025 — foi necessário para que o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), estruturasse o processo de autorização e publicasse as portarias regulamentadoras que detalham as exigências práticas para operadores e consumidores.

Em termos práticos, a lei trouxe três mudanças essenciais: operadores precisam de licença para atuar legalmente no Brasil; apostadores têm agora direitos formais garantidos por lei; e o Estado passou a arrecadar impostos sobre o setor, com recursos direcionados por lei a áreas como educação, saúde e esporte. O mercado que antes movimentava dezenas de bilhões de reais sem nenhum controle passou a ser monitorado por uma autoridade reguladora com poderes reais de sanção.

Da Lei nº 13.756/2018 à Lei nº 14.790/2023

Para entender a dimensão da mudança trazida pela lei de 2023, é preciso conhecer o contexto anterior. Em 2018, a Lei nº 13.756 criou a modalidade de apostas de quota fixa no Brasil, mas não regulamentou sua exploração comercial — deixou para uma regulamentação futura a definição das regras de licenciamento e operação. O resultado foi um vácuo regulatório de quase sete anos: entre 2018 e 2024, dezenas de operadoras, muitas delas estrangeiras e sem qualquer vínculo formal com o Brasil, captavam apostas de brasileiros sem licença, sem obrigação de pagar impostos e sem as salvaguardas de proteção ao consumidor que hoje são obrigatórias.

A Lei nº 14.790/2023 encerrou esse regime cinzento. Ao estabelecer um marco regulatório completo, ela não apenas formalizou o que já existia de fato, mas criou as condições para que o mercado brasileiro de apostas funcionasse dentro dos padrões internacionais de integridade, compliance e proteção ao consumidor. Como já se afirmou no debate público sobre a regulamentação: o problema nunca foi a aposta em si, mas a ausência de regulamentação.

Quem regula: a SPA e o Ministério da Fazenda

A lei das bets atribuiu à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, a competência para regular, autorizar, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas de quota fixa no Brasil. A escolha do Ministério da Fazenda como âncora regulatória — em vez do Ministério do Esporte ou de uma agência independente — não é por acaso: ela reflete a prioridade do governo em garantir arrecadação, combater a lavagem de dinheiro e proteger o sistema financeiro, além de regular a atividade em si.

A SPA é responsável por receber os pedidos de autorização, analisar a documentação dos requerentes, emitir as licenças, monitorar o cumprimento das obrigações legais e aplicar sanções em caso de descumprimento. As regras detalhadas do processo de autorização foram estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 827/2024, complementada posteriormente pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que detalhou aspectos específicos do processo de licenciamento.

Requisitos para obter a licença

Quem quiser operar apostas de quota fixa no Brasil precisa cumprir um conjunto exigente de requisitos. O custo da licença, por si só, já funciona como filtro de mercado: R$ 30 milhões, pagos à Secretaria do Tesouro Nacional, dão direito a operar até três marcas comerciais por um prazo de cinco anos, renovável. Esse valor elevado visa afastar operadores sem solidez financeira e garantir que apenas empresas com capacidade real de cumprir suas obrigações — inclusive o pagamento de prêmios aos apostadores — obtenham a autorização.

Além do valor da licença, a lei exige que o operador tenha um sócio brasileiro com participação mínima de 20% do capital social e mantenha um capital mínimo de R$ 6 milhões como garantia de solvência, protegendo os apostadores em caso de dificuldades financeiras. A tabela abaixo resume os principais requisitos para obtenção da licença:

RequisitoDetalhe
Custo da licençaR$ 30.000.000,00
Marcas comerciais por licençaAté 3 marcas
Validade5 anos (renovável)
Sócio brasileiro obrigatórioMínimo de 20% do capital social
Capital mínimo de solvênciaR$ 6.000.000,00
Domínio obrigatório.bet.br
Autoridade licenciadoraSPA/MF — Portaria nº 827/2024

Principais regras para operadores

Para os operadores, a lei das bets significa que obter a licença é apenas o ponto de partida. Uma vez autorizado, o operador passa a estar sujeito a um conjunto extenso de obrigações que abrangem desde a prevenção à lavagem de dinheiro até a forma como apresenta seus produtos ao público. O descumprimento dessas obrigações sujeita o operador a sanções administrativas pela SPA, que podem variar de multas até a cassação da licença.

Obrigações de compliance

Os operadores autorizados têm obrigações rigorosas em três frentes principais. Em primeiro lugar, precisam implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro (AML — Anti-Money Laundering), o que inclui o monitoramento de transações suspeitas, o reporte ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e a manutenção de registros detalhados de todas as operações financeiras. A integração das bets ao sistema de combate à lavagem de dinheiro foi uma das prioridades da SPA desde o início do processo de licenciamento.

Em segundo lugar, os operadores são obrigados a identificar os apostadores por meio de tecnologia biométrica — incluindo reconhecimento facial e validação de CPF —, o que elimina a possibilidade de apostas anônimas ou sob identidade falsa e impede o acesso de menores de 18 anos às plataformas. Por fim, todas as operações devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que os dados pessoais dos apostadores sejam tratados com segurança, transparência e dentro das finalidades autorizadas.

Domínio .bet.br e operação nacional

Uma das exigências mais visíveis da lei das bets é que os operadores licenciados operem exclusivamente sob o domínio .bet.br — um TLD (top-level domain) criado especificamente para o mercado regulado brasileiro. Essa medida facilita a identificação de plataformas autorizadas pelo consumidor e permite que as autoridades identifiquem rapidamente quem opera com ou sem licença. Se o site não termina em .bet.br, o consumidor deve verificar a autorização diretamente no portal da SPA antes de fazer qualquer depósito.

Sites que captam apostas de brasileiros sem autorização da SPA são considerados ilegais e estão sujeitos a bloqueio. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), em parceria com as autoridades federais, é responsável pelo bloqueio de domínios, endereços IP e resultados em mecanismos de busca. Até 2026, mais de 25.000 endereços foram bloqueados. Além do bloqueio técnico, a lei prevê responsabilidade solidária para instituições financeiras que processem pagamentos destinados a operadores ilegais — o que criou um incentivo decisivo para que bancos e processadoras cortassem os vínculos com plataformas não autorizadas.

Tributação: o que pagam operadores e apostadores

A estrutura tributária criada pela lei das bets tem duas camadas distintas: uma que incide sobre os operadores, calculada sobre a receita bruta de jogo (GGR — Gross Gaming Revenue), e outra que incide sobre os apostadores, calculada sobre os ganhos líquidos. Entender essa distinção é fundamental para quem aposta regularmente, pois ambas as camadas afetam o rendimento real de cada aposta no mercado brasileiro.

Imposto sobre operadores (GGR)

Os operadores pagam um tributo calculado sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) — a diferença entre o total apostado pelos jogadores e o total pago em prêmios. A alíquota passou por mudanças significativas desde o início do mercado regulado, refletindo as tensões políticas em torno da tributação do setor. A tabela abaixo mostra a evolução das alíquotas:

PeríodoAlíquota sobre GGRBase legal
Janeiro a setembro de 202512%Lei nº 14.790/2023
Outubro de 2025 em diante18%Legislação aprovada em 2025
202613%Lei Complementar nº 224/2025
202714%Lei Complementar nº 224/2025
A partir de 202815%Lei Complementar nº 224/2025

A aparente contradição entre o aumento para 18% em outubro de 2025 e a posterior Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece alíquotas menores, reflete a tensão entre a necessidade de arrecadação imediata e a preocupação com a competitividade do mercado regulado frente ao mercado ilegal. A LC 224/2025 criou uma escada gradual — 13%, 14% e 15% — com o objetivo declarado de equilibrar arrecadação, sustentabilidade do mercado e combate às plataformas não licenciadas. Os recursos arrecadados são destinados por lei a educação, saúde, esporte, turismo e segurança pública.

Imposto sobre apostadores (IRPF)

Para o apostador, a regra é direta: 15% de Imposto de Renda (IRPF) incidem sobre os ganhos líquidos — o valor do prêmio recebido menos o valor apostado. Se você apostou R$ 50,00 e ganhou R$ 500,00, o imposto incide sobre R$ 450,00 (o prêmio menos o valor apostado), resultando em R$ 67,50 de IRPF. É importante destacar que perdas em apostas não são compensáveis com ganhos em outras plataformas para fins de redução do imposto devido.

Para facilitar a declaração, cada operador autorizado é obrigado a emitir anualmente o ComprovaBet — nome completo: Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa. Esse documento consolida todos os resultados do apostador naquela plataforma ao longo do ano e deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Os dados do ComprovaBet são usados diretamente na declaração anual do IRPF. Quem aposta em múltiplas plataformas receberá um ComprovaBet de cada operador e deverá consolidar todas as informações na declaração.

Direitos do jogador e proteção ao consumidor

Um dos pilares mais importantes da lei das bets é o conjunto de direitos e proteções que ela confere ao apostador. Diferentemente do período anterior à regulamentação, quando o consumidor dependia exclusivamente das políticas internas de cada operadora, existem agora obrigações legais que os operadores devem cumprir — sob pena de sanções da SPA que podem incluir multas e a cassação da licença.

Proibições que protegem o apostador

A lei estabelece uma série de proibições expressas que limitam as práticas dos operadores em relação aos apostadores brasileiros. As mais relevantes para o consumidor são:

  • Proibição de cartão de crédito: é expressamente vedado o uso de cartão de crédito como meio de pagamento para apostas. A medida visa impedir o endividamento dos apostadores por meio do crédito rotativo — um dos fatores de risco mais associados ao desenvolvimento de comportamento de jogo problemático.
  • Proibição de criptomoedas: também são proibidas as criptomoedas como meio de pagamento para apostas. O apostador pode usar PIX, transferência bancária e outros métodos autorizados pelo regulador, mas não Bitcoin, Ethereum ou similares como forma de depósito ou saque.
  • Proibição de publicidade direcionada a menores: operadores estão proibidos de direcionar qualquer tipo de publicidade ou comunicação comercial a pessoas menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, linguagem ou formatos que possam atrair especificamente esse público.
  • Proibição de mensagens sugestivas de renda: é vedado qualquer material publicitário que sugira que as apostas podem ser uma fonte de renda ou meio de vida. Aposta é entretenimento — não investimento. Os operadores que descumprirem essa regra estão sujeitos a sanções administrativas.

Autoexclusão e autolimitação

O artigo 29 da Lei nº 14.790/2023 obriga os operadores a oferecer ferramentas de jogo responsável, incluindo mecanismos de autoexclusão e autolimitação. A lei prevê duas modalidades de autoexclusão:

  • Autoexclusão específica: o apostador solicita o bloqueio do próprio acesso a uma determinada plataforma. O operador é obrigado a cumprir imediatamente e sem questionamentos.
  • Autoexclusão centralizada: o apostador pode solicitar o bloqueio do acesso a todas as plataformas licenciadas no Brasil simultaneamente — ferramenta especialmente importante para quem enfrenta dificuldades com o controle dos gastos em múltiplos sites.

A Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 reforçou e detalhou essas regras, estabelecendo prazos, procedimentos e os requisitos técnicos para a integração entre os sistemas dos operadores na autoexclusão centralizada. Além da autoexclusão, os operadores devem oferecer ferramentas de autolimitação que permitem ao apostador definir limites de depósito, de aposta e de tempo de uso da plataforma — todos configuráveis diretamente na conta do usuário, sem necessidade de justificativa.

Se você ou alguém que conhece enfrenta dificuldades relacionadas às apostas, é possível buscar ajuda gratuitamente. Ligue para o CVV: 188 (Centro de Valorização da Vida — disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana).

O que mudou na prática desde 2025

Com o mercado regulado pela lei das bets em operação desde janeiro de 2025, já é possível fazer um balanço concreto dos primeiros resultados — tanto em termos de crescimento quanto das tensões regulatórias que persistem em torno do setor.

Mercado regulado em números

O volume do mercado brasileiro de apostas de quota fixa impressiona: em 2025, as plataformas licenciadas movimentaram aproximadamente R$ 75 bilhões. Até o início de 2026, mais de 187 operadoras haviam recebido autorização da SPA para operar no país — número que posiciona o Brasil entre os maiores mercados regulados de apostas do mundo. Esse crescimento, porém, convive com um mercado paralelo relevante de plataformas não autorizadas que continuam a captar apostas de brasileiros.

Para combater esse mercado ilegal, o governo firmou acordos com grandes plataformas tecnológicas, incluindo Google e Meta, para remoção de anúncios de operadores sem licença. A Anatel bloqueou mais de 25.000 endereços de sites irregulares. O corte de pagamentos via PIX para operadores ilegais foi adotado como ferramenta central de enforcement — uma abordagem apontada por especialistas como mais eficaz do que o simples bloqueio de IPs, facilmente contornável por VPNs e proxies.

Restrições à publicidade (2025–2026)

O debate sobre a publicidade das bets foi um dos temas mais intensos do período pós-regulamentação. Em 28 de maio de 2025, o Senado Federal aprovou um projeto que restringe a veiculação de publicidade de apostas — limitando horários, formatos e o uso de influenciadores digitais como garantes de plataformas. A proibição de patrocínios em determinadas modalidades e o uso de atletas e ídolos esportivos em publicidade de apostas também foram objeto de intenso debate legislativo e público.

No extremo oposto do espectro político, o PL 1808/2026, apresentado pela bancada do PT, propõe a proibição integral das apostas de quota fixa no Brasil — um recuo completo em relação ao marco regulatório estabelecido pela Lei nº 14.790/2023. A proposta enfrenta resistência expressiva no meio jurídico e econômico, mas demonstra que o debate sobre o futuro das bets no Brasil está longe de ser encerrado. Em paralelo, uma lei do Rio Grande do Sul que restringia a publicidade de apostas foi questionada no Supremo Tribunal Federal em maio de 2026, adicionando mais uma camada de incerteza jurídica ao cenário.

Conclusão

A lei das bets representou uma virada estrutural para o mercado brasileiro de apostas. Ao estabelecer o licenciamento obrigatório, a tributação progressiva e um conjunto sólido de direitos para o apostador, a Lei nº 14.790/2023 transformou um setor que operava na informalidade em um dos mercados regulados mais movimentados da América Latina. As ferramentas de proteção ao consumidor — do ComprovaBet à autoexclusão centralizada — colocam o Brasil em linha com as melhores práticas internacionais, mesmo que a implementação ainda enfrente desafios no combate ao mercado ilegal e no debate permanente sobre publicidade e tributação.

O cenário continua a evoluir: as mudanças tributárias da LC 224/2025, as restrições à publicidade aprovadas pelo Senado e propostas legislativas que buscam redefinir a lei das bets demonstram que o capítulo das bets no Brasil está em aberto. Acompanhar essa evolução é fundamental para quem aposta, investe ou trabalha no setor. Jogo responsável não é apenas um slogan — é um conjunto de ferramentas garantidas por lei que você tem o direito de usar.

Se você ou alguém que conhece enfrenta problemas com apostas, procure ajuda. Ligue para o CVV: 188 (Centro de Valorização da Vida — disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, gratuitamente).