O ComprovaBet é o relatório anual de apostas que operadores de quota fixa autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) são obrigados a entregar a cada apostador — e entendê-lo é essencial para quem precisa declarar apostas no imposto de renda. Com a vigência da Lei nº 14.790/2023 e a plena supervisão da SPA/MF a partir de janeiro de 2025, o mercado brasileiro passou a contar com um sistema formal de prestação de contas fiscais entre plataformas e apostadores.

O primeiro ciclo do ComprovaBet ocorreu em fevereiro de 2026, referente ao ano-calendário 2025 — marco histórico para a tributação das apostas online no Brasil. A partir desse momento, o documento torna-se peça indispensável na declaração anual do Imposto de Renda (DIRPF) de todo apostador que obteve prêmios tributáveis em operadores autorizados.

Nossa análise é independente: indicamos apenas operadores autorizados pela SPA/MF, e eventual remuneração não influencia nossas avaliações. Neste guia, explicamos o que é o ComprovaBet, quais dados ele contém, como obtê-lo junto ao seu operador e como utilizá-lo corretamente no preenchimento da DIRPF.

Índice

O que é o ComprovaBet

O ComprovaBet é o informe de rendimentos do mercado de apostas brasileiro. Trata-se de um relatório anual consolidado que cada operador de apostas de quota fixa autorizado pela SPA/MF é legalmente obrigado a emitir para seus apostadores cadastrados. A analogia mais direta é com o informe de rendimentos que bancos e corretoras de valores enviam anualmente a seus clientes: um documento formal que reúne todos os dados relevantes para a declaração do IRPF em um único arquivo.

A base legal do ComprovaBet é a Lei nº 14.790/2023 — em especial o Art. 31, que estabeleceu a tributação anual dos prêmios líquidos de apostas de quota fixa com alíquota de 15%, e o Art. 24, que impõe aos operadores a obrigação de manter registro completo de todas as operações (apostas realizadas, prêmios pagos, saques e depósitos). As portarias regulamentadoras da SPA/MF complementam esse arcabouço, definindo o formato, o prazo de emissão e os campos obrigatórios do documento.

A finalidade do ComprovaBet é fornecer ao apostador, em um único arquivo, todos os números necessários para cumprir suas obrigações junto à Receita Federal — sem precisar compilar extratos manualmente ou depender de memória de operações realizadas ao longo do ano. Proibir ou ignorar esse instrumento é a abordagem mais arriscada; utilizá-lo com atenção é o caminho para manter a situação fiscal regularizada.

Quem emite o ComprovaBet

Somente operadores autorizados pela SPA/MF — identificados pelo domínio .bet.br — têm a obrigação legal de emitir o ComprovaBet. A emissão não depende de solicitação do apostador: é um dever do operador, que deve disponibilizar o documento até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário de referência. O primeiro ComprovaBet, relativo ao ano-calendário 2025, foi disponibilizado até o final de fevereiro de 2026.

Operadores offshore — plataformas sem licença SPA/MF que não operam sob o domínio .bet.br — não estão sujeitos a essa obrigação e, portanto, não emitem o ComprovaBet. Apostadores que utilizaram exclusivamente plataformas offshore devem controlar manualmente seus ganhos e perdas para fins de declaração, reconstituindo o histórico a partir de extratos bancários e registros das próprias plataformas.

Quem recebe o ComprovaBet

Todo apostador com CPF cadastrado em operador autorizado que realizou apostas durante o ano-calendário tem direito ao ComprovaBet, independentemente de ter obtido lucro ou prejuízo no período. O documento é disponibilizado na área do cliente — seção “Conta”, “Perfil” ou “Documentos fiscais” — do site ou aplicativo do operador, geralmente em formato PDF para download. Apostadores que jogaram em mais de um operador autorizado receberão um ComprovaBet separado de cada plataforma.

Quais dados constam no ComprovaBet

O ComprovaBet reúne quatro blocos de informação essenciais para a declaração do IRPF. Conhecer cada campo evita erros no preenchimento e garante que o apostador utilize corretamente a compensação do imposto já retido na fonte pelo operador ao longo do ano.

CampoO que representaImportância para o IRPF
Depósitos totaisSoma de todos os depósitos no ano-calendárioBase de controle do resultado líquido
Saques totaisSoma de todos os saques efetuados no períodoControle do fluxo financeiro declarado
Prêmios brutosTotal de prêmios ganhos antes de deduçõesPonto de partida do cálculo do prêmio líquido
Retenção na fonte (IRRF)15% retido em prêmios individuais acima do limite legalCompensado na DIRPF, evita bitributação

Depósitos totais

O primeiro campo traz a soma de todos os depósitos realizados pelo apostador na plataforma durante o ano-calendário. Esse número representa o total investido nas apostas e é uma das variáveis do cálculo do resultado líquido anual — a diferença entre o que foi ganho (prêmios brutos) e o que foi perdido (apostas não vencedoras) ao longo do ano. Os depósitos totais também permitem ao apostador conferir a consistência entre seu extrato bancário e as movimentações registradas pelo operador autorizado.

Saques totais

O campo de saques totais registra o somatório de todos os saques efetuados pelo apostador no período, incluindo retiradas parciais e totais do saldo disponível na conta. Junto com os depósitos totais, essa informação permite — tanto ao apostador quanto à Receita Federal — ter uma visão completa do fluxo financeiro entre a conta bancária e a plataforma. É um dado relevante para conferir se os valores declarados na DIRPF são consistentes com as movimentações rastreadas pelos sistemas bancários e pelo CPF do apostador.

Prêmios brutos

O campo de prêmios brutos indica o valor total de prêmios ganhos antes de qualquer dedução. É fundamental distinguir prêmios brutos de prêmios líquidos: os prêmios brutos correspondem ao valor nominal de cada aposta vencedora acumulada ao longo do ano; os prêmios líquidos, conforme definido no Art. 31, §1º da Lei nº 14.790/2023, são apurados após a dedução das perdas com apostas da mesma natureza no mesmo período. O imposto de renda incide sobre os prêmios líquidos — não sobre os brutos —, o que pode reduzir substancialmente a base de cálculo para apostadores com perdas significativas ao longo do ano.

Retenção na fonte (IRRF)

O último bloco informa o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) já descontado automaticamente pelo operador ao longo do ano. De acordo com a legislação, o operador retém 15% sobre prêmios individuais que superem o limite de isenção legal — R$ 2.824,00 em 2025, valor sujeito à atualização pela Receita Federal para anos subsequentes. Essa retenção ocorre no momento do pagamento do prêmio, antes de o valor ser creditado na conta do apostador.

O valor total do IRRF discriminado no ComprovaBet é compensado na DIRPF, evitando bitributação: se o apostador acumulou R$ 500,00 de IRRF retido ao longo do ano e o cálculo anual aponta imposto total de R$ 700,00, apenas os R$ 200,00 restantes serão recolhidos. Caso o IRRF retido supere o imposto anual calculado, o apostador pode ter direito à restituição pela Receita Federal.

Como usar o ComprovaBet na declaração do IRPF

Com o ComprovaBet em mãos, o preenchimento da DIRPF segue três passos objetivos. O período habitual de entrega da declaração é de março a maio do ano seguinte ao ano-calendário; consulte sempre o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) para confirmar as datas exatas do exercício em andamento.

Passo 1: Obter o ComprovaBet

Acesse a área do cliente — seção “Conta”, “Perfil” ou “Documentos fiscais” — no site ou aplicativo do operador autorizado onde você realizou apostas durante o ano-calendário. O ComprovaBet estará disponível para download em PDF a partir do final de fevereiro (o prazo legal é o último dia útil desse mês). Se você apostou em mais de um operador autorizado, repita o processo em cada plataforma: você precisará de todos os ComprovaBets para consolidar os valores corretamente na DIRPF. Guarde os arquivos em local seguro até a conclusão da declaração.

Passo 2: Calcular o prêmio líquido anual

A fórmula estabelecida pelo Art. 31, §1º da Lei nº 14.790/2023 é objetiva:

Prêmio líquido anual = prêmios brutos − perdas com apostas da mesma natureza no ano

Se o resultado for positivo e superar o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF — R$ 28.467,20 para o ano-calendário 2025 (verifique a tabela atualizada para exercícios futuros diretamente na Receita Federal) —, incide a alíquota de 15% sobre o valor excedente. Se o resultado for negativo (prejuízo) ou ficar abaixo da faixa de isenção, não há imposto adicional a recolher.

Exemplo prático: suponha que você acumulou R$ 40.000,00 em prêmios brutos e R$ 20.000,00 em perdas ao longo de 2025. Seu prêmio líquido é R$ 20.000,00. Como R$ 20.000,00 é inferior à faixa de isenção anual de R$ 28.467,20, não há imposto anual a recolher sobre as apostas — ressalvado o IRRF que possa ter sido retido em prêmios individuais ao longo do ano, o qual poderá ser compensado ou restituído na declaração.

Passo 3: Declarar na DIRPF

No programa da Receita Federal (IRPF para desktop ou aplicativo Meu Imposto de Renda), localize a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Ali, informe os seguintes dados extraídos do ComprovaBet:

  • O CNPJ do operador autorizado (constante no cabeçalho do ComprovaBet)
  • O valor dos prêmios líquidos tributáveis (calculado conforme o passo anterior)
  • O valor do IRRF já retido e discriminado no documento

Se você apostou em mais de um operador autorizado, some os prêmios líquidos e os valores de IRRF de todos os ComprovaBets recebidos antes de lançar as informações na ficha. O cálculo do imposto anual incide sobre o resultado consolidado de todas as plataformas — não sobre cada operador isoladamente. Em caso de dúvida sobre o código de rendimento correto ou sobre a ficha exata a utilizar, consulte um contador ou a documentação de ajuda disponível no próprio programa da Receita Federal.

Cronograma e prazos importantes

Acompanhar o calendário fiscal é fundamental para evitar multas e juros. A tabela abaixo consolida as datas-chave do ciclo ComprovaBet — IRPF, com referência ao primeiro ciclo completo (ano-calendário 2025):

EventoPrazo / períodoReferência (1º ciclo)
Ano-calendário das apostas1 de janeiro a 31 de dezembro2025
Emissão do ComprovaBet pelo operadorAté o último dia útil de fevereiro do ano seguinteAté 28 de fevereiro de 2026
Período de entrega da DIRPFDe março a maio (prazo exato: Receita Federal)Março–maio de 2026
Recolhimento de imposto complementarDentro do prazo da DIRPFMarço–maio de 2026

A omissão ou o preenchimento incorreto dos rendimentos de apostas na DIRPF pode resultar em autuação pela Receita Federal, com multa de 75% sobre o imposto devido — podendo chegar a 150% em caso de fraude comprovada —, acrescida de juros pela taxa Selic a partir da data de vencimento. Como os operadores autorizados transmitem os dados do ComprovaBet diretamente à Receita Federal, a inconsistência entre o documento e a declaração do apostador é facilmente detectável por cruzamento eletrônico de informações.

Vale destacar que apenas operadores com licença SPA/MF (domínio .bet.br) têm a obrigação de emitir o ComprovaBet e de reportar os dados à Receita. Apostadores que utilizaram plataformas offshore estão sujeitos às mesmas obrigações fiscais, mas sem o amparo do documento formal: cabe a eles reconstituir o histórico de ganhos e perdas com base em extratos bancários e registros das próprias plataformas. O marco regulatório calibrado pela Lei nº 14.790/2023 — ao separar operadores sérios dos aventureiros — é, nesse contexto, uma proteção tanto para o Estado quanto para o apostador que deseja regularizar sua situação fiscal com segurança.

Conclusão

O ComprovaBet representa uma mudança estrutural na relação entre apostadores e o fisco brasileiro. Com a consolidação da Lei nº 14.790/2023 e a operação plena da SPA/MF, o apostador brasileiro conta, pela primeira vez, com um documento formal — análogo ao informe de rendimentos bancário — que centraliza todos os dados necessários para cumprir as obrigações do IRPF com precisão e sem margem para omissões involuntárias.

Utilizar o ComprovaBet corretamente — obtendo o documento em fevereiro, calculando o prêmio líquido anual com base nos valores informados e lançando os dados na ficha adequada da DIRPF entre março e maio — é a forma mais segura de regularizar a situação fiscal em um mercado que, a partir de 2025, opera sob supervisão efetiva da Receita Federal. A transparência fiscal e a regulamentação do setor caminham juntas: o inimigo não é a aposta; é o vácuo regulatório que existia antes da Lei nº 14.790/2023.

Apostar pode ser viciante. Jogue com responsabilidade. Se você ou alguém próximo apresentar sinais de jogo problemático, acesse o SOS Jogador em sosjogador.com.br ou ligue para o CVV (188), disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.